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Integração rejeita proposta para vedar regularização fundiária em áreas de risco



A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o Projeto de Lei 4794/16, deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES), que exclui as áreas de risco ocupadas por pessoas de baixa renda das passíveis de regularização fundiária e urbanização.


As diretrizes da política urbana estão previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que é modificado pelo projeto. O texto determina ainda que um dos objetivos do ordenamento e controle do uso do solo é evitar a ocupação e o adensamento de áreas de risco, como as sujeitas à inundação e deslizamento.


O objetivo da proposta é impedir a proliferação da ocupação de áreas de risco. O projeto também traz dispositivos para assegurar o planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios.


Para o relator na comissão, deputado Angelim (PT-AC), há “diversas duplicidades e inconsistências” nas alterações sugeridas pelo projeto.


Sobre a mudança no Estatuto da Cidade, por exemplo, Angelim afirmou que elas já foram tratadas pela Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.


Recursos hídricos Além do Estatuto da Cidade, o texto altera a lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97) para incluir no conteúdo mínimo obrigatório dos Planos de Recursos Hídricos o mapeamento das áreas urbanas sujeitas a alagamentos e a avaliação da conveniência de controle da vazão dos cursos de água.


“A identificação de alagamento remete a uma escala inferior à praticada nos Planos de Recursos Hídricos, cuja menor escala é a da própria bacia hidrográfica”, criticou Angelim. Segundo o relator, o projeto também retira do Comitê de Bacia a decisão sobre o conteúdo de seu próprio plano.


O texto ainda altera a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) e a Lei do Setor Elétrico (10.438/02), que Angelim acredita estarem melhor no texto atual.


Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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