As mudanças impactam em quatro pilares: regularização fundiária, compensação ambiental, regularização de imóveis e processos ambientais
O Código Municipal do Meio Ambiente de Blumenau foi atualizado. Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito há 19 dias, as mudanças impactam em quatro pilares: regularização fundiária, compensação ambiental, regularização de imóveis e processos ambientais.
O objetivo da administração municipal com as novas medidas é desburocratizar os processos, agilizar o atendimento à comunidade, aumentar o controle e evitar prejuízos ao meio ambiente.
Entre os destaques está a inclusão da regularização fundiária na Política Municipal do Meio Ambiente. Esse serviço ficará por conta da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, enquanto a Faema ficará com a responsabilidade das análises técnicas e estudos de ocupações ambientais. A expectativa é de que assim será possível regularizar as áreas de moradias.
O presidente da Faema, Éder Antônio Boron, conta que o problema da falta de regularização surgiu a partir do crescimento desordenado das cidades e do aumento demográfico. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a estimativa populacional no fim do mês passado. Conforme o IBGE, atualmente 352,4 mil pessoas vivem em Blumenau. São 43,4 mil habitantes a mais no comparativo com o Censo de 2010 do instituto.
– A Faema entende que é preciso reconhecer a regularização fundiária. As pessoas precisam ter acesso a seus títulos, domínios, mesmo estando em área de preservação permanente – aponta Boron.
Segundo a Secretaria de Regularização Fundiária de Blumenau, há hoje na cidade 17 áreas delimitadas como Zonas de Especial Interesse Social (Zeis). Após a catástrofe de 2008, essas áreas foram reavaliadas pela geologia, e restaram oito passíveis de regularização. O secretário Rafael Jansen destaca a importância do reconhecimento e alteração das medidas ambientais que envolvem essas áreas consolidadas de loteamento.
– Isso vem contribuir com o bom senso, com a celeridade das etapas dos processos de regularização fundiária, tendo em vista toda a situação destas áreas, que não tramitam como se fosse o entendimento de um loteamento novo, pois está consolidada há muitos anos – completa Jansen.
Estas regularizações deverão obedecer às normas gerais e procedimentos previstos em lei. Com isso, muitas comunidades são tiradas da informalidade, como é o caso da região do Horto Florestal, no bairro Do Salto, que tem mais de 82 mil metros quadrados e 258 lotes. Esta área de propriedade pública municipal começou a ser ocupada de maneira irregular há cerca de 25 anos e, atualmente, possui infraestrutura básica. No entanto, os imóveis ainda não estão regularizados.
As compensações ambientais A lei sancionada inseriu no Código Municipal, os conceitos modernos de compensação ambiental. A partir de agora, quem cometer um crime ao meio ambiente e degradar uma área de preservação está sujeito a quatro sanções, Uma prática já adotada no município, segundo a Faema.
– Restauração total, se não conseguir, faz a reparação, se não der para reparar o dano ambiental, mitiga, e faz a compensação em outro local, faz replantio em áreas degradadas, arborização urbana. São várias ações que podem ser feitas fora do espaço degradado. Em últimos casos uma ação indenizatória – afirma o presidente da Faema.
Para o presidente da Associação Catarinense de Preservação da Natureza (Acaprena), Leocarlos Sieves, as compensações ambientais devem ocorrer para casos de necessidade.
– Aquele que for beneficiado, deve compensar. O meio ambiente é um bem social. A vantagem de um não pode ser o prejuízo de um coletivo – afirma.
Procedimento autodeclaratório Reduzir o tempo de liberação de uma licença ambiental de meses para dias. Essa é a proposta de desburocratização que a Faema pretende fazer por meio desta lei complementar. Tudo que gere um apelo ambiental e toda atividade empresarial potencialmente poluidora depende de licenciamento. Um processo que em alguns casos levava mais de cinco meses. Isso porque, antes dessa legislação, o interessado era obrigado fazer o pedido na Faema e aguardar toda uma análise, com vistorias e coleta de documentos. Um processo longo e que acabava por atrasar o empreendimento.
– Agora o interessado vem aqui e apresenta o projeto, a reserva técnica do profissional, a responsabilidade técnica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e nós vamos emitir a autorização com base nas informações que ele nos prestou. Afinal de contas temos que acreditar na boa fé do empreendedor, profissionalismo de quem está assinando e na fiscalização da entidade de classe – explica o presidente da Faema.
Uma vez emitida a autorização administrativa, a fundação vai ampliar a fiscalização, no momento da execução da obra. Se houver divergências do que foi apresentado, será feita a notificação, suspensão e multa, além de responsabilizar pela recuperação do que possa ter sido degradado. Para a engenheira florestal e ambiental, Glaucia Gebien, que também é membro da comissão de ética do Crea- SC, essa medida é importante para responsabilizar o profissional pelas informações que ele presta.
O presidente do Sindicato da Indústria de Construção Civil de Blumenau (Sinduscon), Marcos Bellicanta, analisa que por meio do processo autodeclaratório há uma desburocratização nos processos, que vai reduzir os prazos dentro da Faema, passando a responsabilizar o profissional que está assinando.
– Muitos empreendimentos hoje não saem por causa da Faema, essa mudança é um avanço considerável para a cidade. Temos que continuar com este caminho autodeclaratório. É muito mais eficiente o analista estar fiscalizando e não na frente de um computador. As pessoas querem é poder entrar com uma solicitação e ter retorno em tempo hábil – completa Bellicanta, que considera este um avanço significativo para Blumenau.
A solicitação de licença pelo novo modelo também é defendida pela Acaprena. Para o presidente da associação, Leocarlos Sieves, se há um profissional que assina uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um projeto, tem que iniciar logo os trâmites para a apreciação.
– A fiscalização da veracidade da informação deve ser firme. Há uma demora injustificada para o empresário conseguir um alvará. Temos que agilizar – completa Sieves.
Segundo a Faema, inicialmente vão começar o processo autodeclaratório para autorização ambiental em terraplanagem abaixo de 500 metros quadrados, com o intuito de aumentar a metragem no futuro e elevar isso a outros procedimentos, licenciamentos e autorizações ambientais.
– Cada processo ambiental tem uma situação normativa, vamos alterar aos poucos para poder englobar outros procedimentos. Não existia o processo autodeclaratório, agora estamos fazendo o primeiro – completa o presidente da Faema.
Regularização de imóveis edificados Muitos imóveis foram construídos de forma regular, com base em legislações anteriores, mas com as mudanças na lei acabaram ficando irregulares. A partir de agora, a Faema vai possibilitar a regularização ambiental para essas edificações que ficaram irregulares ao longo dos anos.
– Isso acontece muito com empresas. Desta forma, não conseguimos dar a licença que elas necessitam. Cada processo será avaliado, não é um salvo conduto pra ocupação, construção irregular ou avanço em área de preservação permanente, que tenha gerado crime ambiental – aponta Boron.
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